O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que os diretórios regionais dos partidos políticos em Rondônia adotem medidas mais rígidas para impedir a entrada de integrantes de organizações criminosas e milícias nas estruturas partidárias. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a integridade do processo eleitoral, preservar a moralidade das candidaturas e evitar que interesses criminosos influenciem a disputa por cargos públicos.
Entre as determinações, o órgão orienta que as legendas instituam protocolos de integridade para a seleção de pré-candidatos. As medidas incluem a apresentação de certidões criminais de objeto e pé, contendo informações sobre o motivo da ação penal e a fase em que o processo se encontra, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal.
Além da documentação, os partidos deverão adotar mecanismos mínimos de governança para analisar o histórico social dos filiados, seus vínculos territoriais e a compatibilidade entre patrimônio e renda. A intenção é identificar possíveis indícios de financiamento por fontes ilícitas ou eventual submissão a interesses de organizações criminosas.
O Ministério Público também recomenda fiscalização rigorosa durante o processo de escolha dos candidatos. Caso um filiado tenha notório envolvimento com facções ou organizações criminosas, a orientação é para que sua participação na convenção partidária seja impedida. Se a escolha já tiver ocorrido, o nome não deverá ser incluído no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nem no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) encaminhados à Justiça Eleitoral.
Outra determinação prevê que as direções partidárias comuniquem imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de submissão de candidatos a ordens de organizações criminosas identificado após o registro das candidaturas.
A recomendação tem como fundamento princípios constitucionais e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no chamado "Caso Belford Roxo", que reconheceu a responsabilidade dos partidos pelo dever de fiscalização e cuidado na escolha de seus candidatos, conhecido juridicamente como in vigilando.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, a infiltração da criminalidade organizada no sistema político representa um risco direto à soberania popular, à legitimidade das eleições e à segurança nacional.
Para comprovar o cumprimento das orientações, os partidos terão o prazo de 10 dias úteis para informar, de forma detalhada, quais protocolos e mecanismos de segurança interna foram implementados. Segundo o MPE, o eventual descumprimento da recomendação poderá ser interpretado como desinteresse deliberado por parte das direções partidárias, servindo de fundamento para futuras ações de responsabilização e processos de impugnação de mandatos eletivos.
Portal SGC