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Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação solicitarem o voto em trânsito nas eleições de 2026. O pedido poderá ser feito até 20 de agosto, pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
Quem pode votar em trânsito
Quando o município escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa.
Se o voto for em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.
Outros grupos também podem solicitar transferência
Além dos eleitores em trânsito, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos, como:
Nos casos de militares, agentes de segurança, pessoas privadas de liberdade e servidores da Justiça Eleitoral, a solicitação será encaminhada pelos próprios órgãos responsáveis.
Mesários têm prazo diferente
Mesários, equipes de apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas e servidores do sistema prisional poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 28 de agosto.
A medida busca garantir que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem trabalhando em um local diferente do seu domicílio eleitoral.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores respeitem os prazos para garantir a habilitação do voto no município onde estarão no dia da eleição.
Vale lembrar que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação.
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