Porto Velho (RO)21 de Julho de 202623:28:07
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Governo define novas regras para trabalho no comércio em feriados; veja o que muda

Portaria traz lista de atividades que permanecem autorizadas a funcionar nos feriados sem a necessidade de negociação específica


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Arisson Marinho/ CORREIO

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) a Portaria nº 1.316, que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A medida determina que empresas do setor só poderão operar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes de trabalhadores e empregadores.

A portaria, cuja publicação oficial está prevista para esta quarta-feira (22), traz uma lista de atividades que permanecem autorizadas a funcionar nos feriados sem a necessidade dessa negociação específica. Entre elas estão farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, locadoras de veículos, lavanderias, serviços funerários, feiras livres e estabelecimentos de entretenimento, além de outros segmentos descritos no texto normativo.

O documento também prevê uma alternativa para os casos em que não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica. Nessa situação, a negociação poderá ser realizada por meio da federação ou da confederação correspondente.

Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras dizem respeito exclusivamente ao funcionamento do comércio durante os feriados. O trabalho aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações promovidas pela nova portaria.

Correio24h


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