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A 32ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, condenou a WePink, empresa de Virginia Fonseca, a indenizar uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais. A cliente acionou a Justiça após sofrer uma inflamação na córnea ao, segundo o processo, usar um produto da empresa.
O pedido da cliente chegou a ser negado em 1ª instância, mas ela recorreu. Segundo o desembargador relaor do recurso, Andrade Neto, o laudo pericial da médica perita oftalmologista foi "categórico e conclusivo ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico, após a utilização do cosmético".
Segundo a ação, a mulher foi diagnosticada com ceratite grave no olho esquerdo, atingindo três quartos da córnea, o que teria provocado "incapacidade total e temporária para o trabalho durante o período de cerca de 15 dias".
"Inegável que a situação vivenciada pela recorrente extrapola o mero dissabor ou simples aborrecimento, a caracterizar o dano moral in re ipsa. A violação concreta à integridade física da consumidora, as dores oculares, a perda temporária de acuidade visual, e o sentimento de angústia quanto a eventuais consequências mais graves configuram lesão a direitos da personalidade", afirmou o magistrado no acórdão publicado nessa quinta-feira (5/11).
"Sendo este o quadro, perfeitamente cabível e razoável a fixação de danos morais no valor de R$ 8 mil", completou.
O magistrado ainda condenou a empresa a arcar com os honorários da ação. A coluna tenta contato com a WePink.
Metrópoles