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Receber a indicação de uma cirurgia, um exame complexo ou um medicamento de alto custo traz um misto de esperança e ansiedade. No entanto, para milhares de brasileiros, esse processo é interrompido por uma negativa do plano de saúde. O problema não é pontual. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar mostram que o setor acumulou cerca de 325 mil reclamações em 2025, a maioria relacionada a falhas de cobertura como negativas de procedimentos, demora na autorização ou restrições ao tratamento prescrito.
Apesar do susto, a negativa não deve ser encarada como a última palavra. Órgãos de defesa do consumidor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar indicam que, com a documentação adequada e o uso dos canais corretos, é possível reverter a decisão por via administrativa ou judicial, dependendo do caso.
O primeiro passo é a prova escrita
Muitas negativas acontecem por telefone ou no balcão do hospital, mas o consumidor não deve aceitar apenas o "não" verbal. De acordo com a Resolução Normativa nº 395 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a operadora deve fornecer, quando solicitada, a justificativa da negativa por escrito, com base em critérios técnicos e contratuais. Em atendimentos imediatos, especialmente em casos de urgência, essa formalização pode ocorrer em até 24 horas, conforme as regras de atendimento da agência.
Normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar reforçam a obrigação de transparência das operadoras, com exigência de justificativa clara e fundamentada para a negativa, especialmente quando solicitada pelo beneficiário. O registro por escrito é essencial para a contestação, pois comprova a recusa e permite acionar os canais administrativos ou judiciais em caso de irregularidade.
A Importância do laudo médico
Não basta o pedido médico comum. Para contestar o plano, o médico assistente deve elaborar um relatório detalhado, com o diagnóstico (incluindo o CID, quando aplicável), a justificativa clínica para o tratamento indicado e, quando necessário, a caracterização de urgência e dos riscos à saúde em caso de adiamento, especialmente em situações fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Prazos e a RN 623
Os prazos de atendimento dos planos de saúde são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, principalmente pela Resolução Normativa nº 259, que estabelece limites máximos para consultas, exames e procedimentos. Em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato. Já para procedimentos eletivos e demandas administrativas, a operadora deve responder em prazo adequado, conforme as regras da agência e o tipo de solicitação.
Se o plano mantiver a negativa após o recurso interno, o próximo passo é registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) nos canais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esse mecanismo de mediação apresenta alto índice de resolução de conflitos, segundo a agência, e funciona como um filtro antes da judicialização.
Quando a justiça entra em cena
Nos casos em que há risco imediato ou quando a mediação da Agência Nacional de Saúde Suplementar não resolve, o Judiciário brasileiro tem sido acionado para garantir o atendimento. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que o Rol de Procedimentos da ANS tem caráter taxativo mitigado. Isso permite a cobertura de tratamentos fora da lista em situações excepcionais, desde que haja prescrição médica, comprovação de eficácia e ausência de alternativa terapêutica disponível.
O Plantão Judicial é a ferramenta para situações urgentes fora do horário regular, como madrugadas e fins de semana. Em casos graves, a Justiça pode conceder decisão liminar em curto prazo, inclusive em regime de plantão, para assegurar o acesso ao tratamento indicado.
O equilíbrio entre o contrato e a vida
Embora os planos de saúde operem sob lógica contratual, a Justiça brasileira tem reforçado a proteção ao consumidor em situações que envolvem risco à saúde. A negativa de cobertura pode ser considerada abusiva quando restringe direitos essenciais ou coloca o beneficiário em desvantagem excessiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O caminho para reverter uma negativa exige agilidade, mas o paciente não está sozinho. Com informação e laudos médicos adequados, é possível contestar a decisão e buscar a cobertura por vias administrativas ou judiciais, conforme o caso.
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