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Na hora de votar, o eleitor pode escolher um candidato, votar em branco ou anular o voto. Apesar de serem registrados de formas diferentes na urna eletrônica, os votos brancos e nulos têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos para definir o resultado da eleição.
Na prática, os dois têm o mesmo efeito: não são destinados a nenhuma candidata, candidato, partido, coligação ou federação. A diferença está na forma escolhida pelo eleitor para invalidar o próprio voto, conforme explica a advogada eleitoralista Yanna Postigo.
Ainda segundo a especialista, existe um mito bastante conhecido entre os eleitores: o de que, se mais da metade dos votos for branco ou nulo, a eleição será anulada. Isso não acontece. "Esse é um mito", afirma a advogada.
O que é o voto de legenda?
Já o voto de legenda é considerado um voto válido. Nesse caso, o eleitor escolhe apenas o partido, sem indicar um candidato específico. A opção é utilizada nas eleições proporcionais, para deputado federal e deputado estadual.
Nessas eleições, os votos recebidos pelos candidatos e os votos de legenda são considerados no cálculo que define a distribuição das cadeiras entre os partidos e federações. Para evitar erros na hora da votação, o eleitor também precisa ficar atento à ordem em que os cargos aparecem na urna.
Samara Santos - Portal SGC