Porto Velho (RO)27 de Julho de 202618:06:49
EDIÇÃO IMPRESSA
Rondônia

Golpe do falso gerente termina com prejuízo de R$ 15 mil e cliente fica sem indenização

Decisão da 2ª Vara Cível de Jaru concluiu que as transações foram autorizadas com dados fornecidos pela própria vítima


Imagem de Capa

Getty Imagens

PUBLICIDADE

Um cliente que sofreu um prejuízo de aproximadamente R$ 15 mil após cair no golpe do falso gerente teve os pedidos de ressarcimento e indenização negados pela 2ª Vara Cível de Jaru. A decisão considerou que não houve falha na prestação dos serviços por parte do Banco Bradesco S.A., uma vez que as operações foram realizadas com informações fornecidas pela própria vítima aos criminosos.

De acordo com os autos do processo, o consumidor recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como gerente da instituição financeira. Durante a conversa, o golpista informou sobre uma suposta irregularidade na conta bancária e convenceu a vítima a repassar dados pessoais e bancários, além de realizar uma validação por biometria facial.

Após o contato, foram efetuadas movimentações financeiras não reconhecidas pelo cliente, totalizando R$ 13,3 mil. Além disso, também foi contratado um empréstimo no valor de R$ 2 mil, elevando o prejuízo para cerca de R$ 15 mil.

Na ação judicial, o cliente solicitou o cancelamento do débito, a devolução dos valores perdidos e indenização por danos morais, alegando que o banco teria falhado na segurança dos serviços oferecidos.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve comprovação de qualquer falha da instituição financeira. A sentença destaca que as transações foram autenticadas utilizando dados e procedimentos de segurança fornecidos e realizados pela própria vítima durante a ação criminosa, incluindo a validação por biometria facial.

A decisão também ressalta que o chamado golpe do falso gerente é um tipo de fraude baseado em técnicas de engenharia social, nas quais criminosos manipulam psicologicamente a vítima para obter informações que permitem a realização das operações financeiras.

O juiz ainda observou que não foram identificados indícios de invasão aos sistemas do banco, vazamento de dados ou participação de funcionários da instituição no crime. Diante desse cenário, entendeu que a responsabilidade da instituição financeira não poderia ser atribuída ao caso.

Com esse entendimento, a Justiça reconheceu a culpa exclusiva da vítima e julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento dos valores e de indenização por danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito.

Portal SGC


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Últimas notícias de Rondônia