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Nessa semana, a Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que uma empresa de serviços terceirizados, cujo nome não foi revelado, deve indenizar a família de um trabalhador que faleceu em São Miguel do Guaporé (RO). A decisão inclui o pagamento de salários atrasados e compensação por danos morais.
O juiz constatou que a empresa falhou em quitar os salários dos últimos quatro meses de vida do funcionário, entre dezembro de 2024 e março de 2025, além de não ter pago as verbas rescisórias após sua morte. A família informou que não recebeu os valores devidos, enquanto a empresa negou as irregularidades, sem apresentar provas de pagamento.
Assim, a Justiça decidiu a favor dos familiares, condenando a empresa a saldar os salários pendentes, férias, 13º salário e a indenização pelos transtornos causados em um momento delicado.
A decisão ressalta que a morte do trabalhador não extingue as obrigações financeiras da empresa, que permanecem devidas aos dependentes. Além disso, o Município de Ji-Paraná foi responsabilizado de forma subsidiária, significando que, caso a empresa não cumpra a determinação, a prefeitura poderá ser chamada a garantir o pagamento à família.
Portal SGC