Porto Velho (RO)21 de Setembro de 202618:41:43
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Plantão de Polícia

Agressões e ameaças: professora é condenada por torturar crianças em escola

Familiares relataram que os filhos passaram a ter dificuldades para dormir, pesadelos, hematomas, agressividade e medo de frequentar escola


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Gedeão Dias/TJSP

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Uma professora foi condenada pela Justiça de São Paulo por torturar 13 crianças, de 2 e 3 anos, em um colégio de Itaquera (SP). Câmeras de segurança registraram a mulher arrastando alunos pelos braços, levantando crianças pelas roupas e jogando-as no chão ou sobre colchonetes.

Os casos ocorreram entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023, durante o horário escolar. Segundo os autos, a professora também deu tapas e beliscões, fez ameaças e privou as crianças de alimentação.

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da 15ª Vara Criminal da Barra Funda. O colegiado, no entanto, reduziu a pena para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, após revisar a pena-base.

Segundo o processo, familiares relataram que os filhos passaram a ter dificuldades para dormir, pesadelos, hematomas, agressividade e medo de frequentar a escola. Além disso, conforme os autos, uma das crianças se encolhia ao ver chinelos e repetia durante o sono frases como "vou dar com o chinelo na sua cara" e "engole o choro".

Após receber reclamações dos pais, a diretora consultou as gravações das câmeras, demitiu a professora por justa causa e comunicou os fatos à polícia.

Defesa

A defesa alegou que as imagens poderiam ter sido manipuladas e citou a sobrecarga de trabalho da professora. Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

O relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, afirmou que as gravações passaram por análise pericial, apresentam coerência interna e correspondem às demais provas do processo. Segundo ele, não há indícios de edição fraudulenta.

Sobre a alegação de sobrecarga de trabalho, o desembargador afirmou que a situação não justificaria as condutas registradas nas imagens.

"A alegação de sobrecarga operacional, longe de explicar os fatos, evidencia que a acusada tinha plena consciência do contexto em que atuava e, justamente por isso, deveria adotar comportamento ainda mais cauteloso e diligente, sendo absolutamente incompatível com tal cenário a adoção de métodos baseados em manipulação física violenta, como arrastar crianças pelo braço, levantá-las pela vestimenta ou projetá-las sobre colchonetes, condutas que não se confundem com simples condução ou contenção necessárias à rotina escolar", escreveu.

Na análise da pena, o relator considerou que o abalo sofrido pelas mães das crianças foi particularmente intenso e justificava a pena-base acima do mínimo. Por isso, a fração de aumento foi reduzida de 1/2 para 1/6, resultando na pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Metrópoles


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