PORTO VELHO — Em bairros dominados por facções criminosas, a chamada "lei do silêncio" costuma ser eficaz, o que pode dificultar o trabalho polícia. Quem vê, não conta. Quem sabe, não fala. O preço da delação é a morte.
"Temendo represálias por se tratar de área supostamente dominada por facção criminosa, onde vigora a chamada ‘lei do silêncio’, os denunciantes optaram por não se identificar", registrou o boletim de ocorrência.
Mas na noite desta semana, no bairro Lagoinha, zona leste de Porto Velho, um grupo de moradores fez o que poucos se atrevem: quebrou o silêncio. Eles procuraram anonimamente uma guarnição do Batalhão de Policiamento de Choque que patrulhava a região durante a Operação Maximus. Eles relataram aos policiais que, nos fundos de uma oficina conhecida na região havia indivíduos fracionando drogas para venda.
O resultado foi a prisão em flagrante de quatro suspeitos e a apreensão de drogas, dinheiro, facas e um caderno de anotações.
J. R. S., I. H. B. S., H. C. R., e J. F. P. S. foram apresentados à autoridade policial para os procedimentos cabíveis, com garantia dos direitos constitucionais (assistência jurídica e direito ao silêncio).
Como ocorreu o flagrante
O local já era alvo recorrente de denúncias anteriores conforme registro da polícia militar.
De posse das informações, uma guarnição do Batalhão de Choque deslocou-se até a oficina. O portão estava aberto.
Na parte frontal, os policiais abordaram J.R.S. Com ele, foram encontrados 5 invólucros de crack.
Nos fundos, através de um portão aberto, outro suspeito — I. H. B. da S. — viu a movimentação dos oficiais e tentou fugir para a casa nos fundos do terreno. Ele foi seguido e detido pelos oficiais.
Dentro da casa, estavam ainda H. C. R. e J. F. P. de S. Este último demorou para sair do banheiro até atender à ordem policial. No banheiro, os agentes localizaram quase 100 papelotes de drogas e R$ 44,00 em dinheiro dentro da caixa de descarga do vaso sanitário. No local também foram localizados facas, colheres e sacolas plásticas, material normalmente utilizado para fracionamento e comercialização de drogas.
Ninguém assumiu a droga
Indagados sobre a propriedade do material, nenhum dos quatro presos confessou posse. I.H.B da S, declarou ser o proprietário da casa onde a droga foi encontrada.
H. C. R. negou participação, mas acabou entregou seu celular desbloqueado. Na conversa verificada pelos policiais, ele aparecia prestando contas sobre venda de entorpecentes a P. T. B., seu cunhado e filho do proprietário da oficina.
P. T. B. não foi localizado. As investigações apontam que ele seria o responsável pelo material ilícito, atuando em associação com os demais.
Portal SGC