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Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. As duas etapas são independentes para fins de comparecimento às urnas.
A eleitora Débora Amaral votou no primeiro turno e espera que a próxima gestão pública apresente resultados positivos para o país.
"Nosso Brasil está precisando de mudanças ou de permanência, nós não sabemos. O que nós sabemos é que eu creio que precisa de uma intervenção boa para melhorar tudo", afirmou.
Para votar no segundo turno, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Quem possui biometria cadastrada e fotografia no aplicativo e-Título também pode utilizar a versão digital para se identificar. O título de eleitor impresso não é obrigatório.
Justificativa de ausência
Quem não puder comparecer à votação deve justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
A ausência sem justificativa pode resultar em multa e restrições relacionadas à quitação eleitoral. O cancelamento do título também pode ocorrer em determinadas situações, como a falta de regularização após três eleições consecutivas, conforme as regras eleitorais.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para os demais grupos em que o voto é facultativo, o não comparecimento não gera as mesmas obrigações.
Regras para o dia da votação
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por meio de camisetas, broches ou outros acessórios permitidos.
Por outro lado, são proibidos atos de propaganda eleitoral, como comícios, uso de alto-falantes e carros de som, além de aglomerações com finalidade de manifestação coletiva de apoio a candidatos, transporte irregular de eleitores e distribuição de materiais de campanha.
A orientação é que os eleitores compareçam ao local de votação com tranquilidade, respeitem as regras eleitorais e, caso não possam votar, façam a justificativa dentro do prazo para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
Samara Santos - Portal SGC