Porto Velho (RO)14 de Outubro de 202617:47:51
EDIÇÃO IMPRESSA
Eleições

SGC TV: Eleitor pode votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido ao primeiro

Votação será realizada em 25 de outubro; eleitores devem apresentar documento oficial com foto e podem justificar a ausência pelo e-Título


Imagem de Capa

Reprodução

PUBLICIDADE

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. As duas etapas são independentes para fins de comparecimento às urnas.

A eleitora Débora Amaral votou no primeiro turno e espera que a próxima gestão pública apresente resultados positivos para o país.

"Nosso Brasil está precisando de mudanças ou de permanência, nós não sabemos. O que nós sabemos é que eu creio que precisa de uma intervenção boa para melhorar tudo", afirmou.

Para votar no segundo turno, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Quem possui biometria cadastrada e fotografia no aplicativo e-Título também pode utilizar a versão digital para se identificar. O título de eleitor impresso não é obrigatório.

Justificativa de ausência

Quem não puder comparecer à votação deve justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.

A ausência sem justificativa pode resultar em multa e restrições relacionadas à quitação eleitoral. O cancelamento do título também pode ocorrer em determinadas situações, como a falta de regularização após três eleições consecutivas, conforme as regras eleitorais.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para os demais grupos em que o voto é facultativo, o não comparecimento não gera as mesmas obrigações.

Regras para o dia da votação

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por meio de camisetas, broches ou outros acessórios permitidos.

Por outro lado, são proibidos atos de propaganda eleitoral, como comícios, uso de alto-falantes e carros de som, além de aglomerações com finalidade de manifestação coletiva de apoio a candidatos, transporte irregular de eleitores e distribuição de materiais de campanha.

A orientação é que os eleitores compareçam ao local de votação com tranquilidade, respeitem as regras eleitorais e, caso não possam votar, façam a justificativa dentro do prazo para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Samara Santos - Portal SGC


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Últimas notícias de Eleições