Porto Velho (RO)24 de Setembro de 202618:29:17
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Eleições

SGC TV: Veja o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Manifestação individual, uso de celular, boca de urna e "cola" eleitoral estão entre as principais regras para o eleitor


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Foto: Reprodução

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores precisam ficar atentos às regras que serão aplicadas no dia da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e a legislação estabelece o que pode e o que não pode ser feito dentro e nos arredores dos locais de votação.

Entre as principais dúvidas estão a possibilidade de usar camiseta ou adesivo de candidato, o limite da manifestação política, o uso do celular e o que caracteriza a chamada boca de urna.

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação silenciosa por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O TSE também orienta que o eleitor pode usar camiseta relacionada ao candidato, desde que a manifestação permaneça individual e silenciosa.

A advogada eleitoralista Yanna Postigo explica que o limite está na tentativa de influenciar outras pessoas.

 "A manifestação silenciosa é permitida no dia da eleição. Então, o eleitor pode votar com um bóton no peito, com a camiseta do candidato dele, mas é importante que ele saiba que essa manifestação é silenciosa."

A regra muda quando há abordagem de eleitores, pedido de votos ou tentativa de convencimento. Também é proibida a manifestação coletiva ou ruidosa e a formação de aglomerações com o objetivo de demonstrar apoio político.

A chamada boca de urna ocorre quando há pedido de votos, distribuição de propaganda ou aliciamento de eleitores no dia da votação. A prática é considerada crime eleitoral.

Segundo o TSE, também são proibidos no dia da eleição a realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda. A legislação prevê, para os crimes descritos no artigo 39, § 5º, da Lei das Eleições, detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa.

A orientação da advogada é evitar qualquer tentativa de pedir votos durante o pleito.

Outro cuidado importante envolve o telefone celular. O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna, mesmo que o aparelho esteja desligado.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, sob a guarda dos mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir o registro da escolha.

O eleitor também pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas para consultar durante a votação. A chamada "colinha eleitoral" é permitida pelo TSE.

No primeiro turno, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

A anotação deve ser pessoal e individual.

O eleitor que precisar se ausentar do trabalho para votar tem direito ao tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com auxílio de alguém de sua escolha durante a votação, além dos recursos de acessibilidade disponíveis na urna.

A Justiça Eleitoral também orienta que os eleitores observem o horário e as regras específicas do local de votação. No primeiro turno, a votação ocorre em **4 de outubro**, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Após o fechamento dos portões, quem já estiver na fila poderá votar.

Natália Figueiredo - Portal SGC


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