Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O envio é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de isenção.
A declaração deve ser preenchida e enviada pelo serviço "Minhas Declarações do ITR", disponível no portal da Receita Federal. O acesso é feito por meio da conta gov.br. O sistema permite recuperar automaticamente dados cadastrais e utilizar informações de declarações de anos anteriores.
Outra alternativa é o programa ITR 2026, mas ele está disponível exclusivamente para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares.
Quem não entregar a declaração até o prazo final estará sujeito a multa. O valor varia de acordo com o caso, mas a penalidade mínima é de R$ 50.
Caso o contribuinte perceba algum erro após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora. O novo documento substitui integralmente a declaração anterior.
Pagamento do imposto
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas iguais, desde que o valor total seja superior a R$ 100.
Quando o imposto for de até R$ 100, o pagamento deve ser realizado em uma única parcela. Nesse caso, o prazo para quitar o valor também termina nesta quarta-feira (30).
Assessoria