Porto Velho (RO)03 de Novembro de 202618:22:44
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Empresas terão de mudar emissão de notas fiscais; veja as novas regras

Obrigatoriedade começou em novembro e vale para micro e pequenas empresas que prestam serviços; entenda como funciona o novo sistema


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(Foto: Divulgação / Sebrae)

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 A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional passou a ser obrigatória no domingo (1º) para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A partir de agora, esses negócios devem emitir o documento pelo Emissor Nacional da NFS-e, sistema unificado disponibilizado pela Receita Federal. O acesso pode ser feito pelo portal, pelo aplicativo ou por integração direta com o sistema de gestão da empresa.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Na prática, a mudança começa a ser percebida no primeiro dia útil, nesta terça-feira (3), já que segunda-feira (2) foi feriado de Finados. O prazo para adoção do sistema já havia sido adiado mais de uma vez.

Cronograma da nova regra

A implantação da NFS-e nacional ocorrerá em duas etapas:

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026

  • Emissão obrigatória da NFS-e pelo Emissor Nacional.
  • Manutenção das regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
  • Sem necessidade de aplicação das regras relativas à CBS e ao IBS no âmbito do regime.

A partir de 1º de janeiro de 2027

  • Continuidade da emissão pelo sistema nacional.
  • Aplicação das regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme a regulamentação.
  • Inclusão das informações e dos destaques desses tributos no documento fiscal, quando exigidos.

Quais empresas precisam se adaptar?

A obrigatoriedade vale para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Negócios que comercializam exclusivamente mercadorias continuam utilizando normalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produtos.

A regra também alcança empresas com pedidos de adesão ao Simples Nacional pendentes ou em discussão administrativa ou judicial. Nesses casos, a emissão deve ser feita pelo sistema nacional na condição de "optante pendente".

Os microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços não são afetados pela mudança, pois já utilizam o Emissor Nacional desde 2023.

Mudança faz parte da reforma tributária

A obrigatoriedade da NFS-e nacional representa uma das etapas de padronização dos documentos fiscais no contexto da reforma tributária.

A NFS-e nacional representa o primeiro passo da reforma tributária para os pequenos empresários. Quem fizer a transição antecipadamente chegará a janeiro com o sistema em funcionamento e precisará apenas ajustar os novos campos. Já quem deixar a adaptação para a última hora poderá enfrentar duas mudanças simultaneamente.

D24am


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