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Eleições 2026: O guia definitivo do que pode e não pode na votação

Tire suas dúvidas sobre documentos, uso de celular na cabine e manifestação política; veja as principais regras do TSE para o dia do pleito


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Arte: Maurenilson Freire

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores têm dúvidas sobre o que é permitido no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.759, que reúne as principais orientações para os cidadãos.

O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. É importante notar que quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar. Pessoas transgênero têm o direito de ter seu nome social respeitado no cadastro eleitoral.

Para votar, é obrigatória a apresentação de um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. O eleitor com título em situação regular pode votar mesmo que não tenha realizado a coleta da biometria.

No dia da eleição

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Confira as regras para o momento de votar:

  • É proibido entrar na cabine de votação com aparelhos de celular, que devem ser deixados em um local indicado pelos mesários.
  • O eleitor pode levar os nomes e números de seus candidatos anotados em um papel para consulta.
  • A manifestação de preferência política é permitida, desde que seja individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
  • A boca de urna e a formação de aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
  • Candidatos ou partidos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
  • Todo eleitor tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha e acessar a urna na companhia de um cão-guia.
  • O voto de eleitores indígenas é assegurado, permitindo que se expressem em suas línguas maternas.

Os eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar a ausência. O prazo para quem faltar ao primeiro turno é 3 de dezembro. Caso a ausência ocorra no segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Correio Braziliense


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