Porto Velho (RO)03 de Setembro de 202601:29:25
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Brasil

Reforma tributária acende alerta para concessões de rodovias

Mudanças no sistema de impostos podem pressionar receitas, custos e fluxo de caixa de contratos já em operação.


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A transição para o novo sistema tributário brasileiro pode trazer impactos importantes para as concessões de rodovias que já estão em uma fase mais avançada de seus contratos. A avaliação é de Haroldo Bertoni, advogado tributarista especializado no setor de infraestrutura.

Segundo o especialista, muitas concessões já passaram pelo período de maiores investimentos e atualmente concentram suas atividades na manutenção das estradas e na prestação de serviços. Nesse cenário, mudanças na tributação podem afetar diretamente a receita e o fluxo financeiro das empresas.

ntar nº 214/2025, que regulamenta parte da reforma tributária, prevê a adaptação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) ao novo modelo. Para Bertoni, porém, o mecanismo pode não ser suficiente para compensar todos os efeitos provocados pela mudança na cobrança de impostos.

Outro ponto destacado pelo advogado é o split payment, sistema que prevê o recolhimento dos tributos no momento da liquidação das operações financeiras. A previsão é que o mecanismo comece a ser utilizado em 2027, inicialmente de forma opcional e em operações entre empresas.

Na avaliação de Bertoni, a mudança pode reduzir a disponibilidade imediata de recursos das concessionárias e aumentar os custos relacionados ao capital de giro. Para empresas que dependem de receitas previsíveis, como as provenientes de pedágios, essa alteração pode representar um impacto relevante.

Diante dessas possíveis mudanças, o especialista defende que contratos afetados pela reforma possam passar por processos de reequilíbrio econômico-financeiro. Para isso, entretanto, seria necessário demonstrar de forma técnica e matemática quais impactos são diretamente provocados pela alteração tributária.

Bertoni também destaca que novos projetos de concessão precisam considerar o período de transição, previsto para ocorrer gradualmente até 2033. Segundo ele, mecanismos de ajuste podem ajudar a adaptar os contratos às mudanças efetivamente observadas durante a implantação do novo sistema.

Cada concessão, porém, possui características próprias, como prazo, matriz de riscos e estágio dos investimentos. Por isso, não haveria uma solução única para todos os contratos.

Na avaliação do advogado, a integração entre as áreas tributária, jurídica e administrativa será importante para reduzir os efeitos da transição e preservar a continuidade dos investimentos em infraestrutura rodoviária.

CNN Brasil


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