Um levantamento divulgado identificou que nove candidatos das eleições gerais de 2026 possuem mandados de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia. Juntas, as pendências somam mais de R$ 95,2 mil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os candidatos, cinco disputam vagas para deputado federal, três para deputado estadual e um concorre como segundo suplente ao Senado. Como os registros de candidatura ainda aguardam julgamento, todos permanecem aptos a realizar campanha eleitoral.
De acordo com o levantamento, alguns candidatos afirmaram que as dívidas já foram quitadas ou que os mandados decorreram de erros processuais. Desde a atualização dos dados, dois mandados de natureza criminal deixaram de constar como pendentes no sistema do CNJ, reduzindo o total inicialmente identificado.
Segundo especialistas em Direito Eleitoral, mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia não tornam um candidato inelegível automaticamente. A inelegibilidade só ocorre em casos previstos na Constituição e na Lei da Ficha Limpa, como condenações que suspendam os direitos políticos ou decisões colegiadas por determinados crimes, o que não se aplica às ordens civis por inadimplência de pensão.
Portal SGC