O deputado federal Rafael O Fera, que disputa a reeleição, declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de apenas R$ 253,24. O valor consta nos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentados pelo candidato para as eleições deste ano.
O patrimônio declarado chama atenção quando comparado à remuneração do parlamentar no exercício do mandato. De acordo com os registros oficiais da Câmara dos Deputados, o salário bruto de um deputado federal é de R$ 46.366,19 por mês.
Na prática, o patrimônio informado pelo candidato equivale a uma pequena fração do valor recebido mensalmente como remuneração pelo cargo. Se fosse colocado lado a lado com o salário bruto, os R$ 253,24 representam cerca de 0,55% de um único vencimento mensal.
A declaração, no entanto, não significa necessariamente que o candidato tenha apenas esse valor disponível ou que sua renda mensal corresponda ao patrimônio informado. A declaração de bens à Justiça Eleitoral reúne os bens e direitos que o candidato informa possuir no momento do registro da candidatura, conforme as regras eleitorais.
Além do salário, deputados federais têm acesso a benefícios e recursos destinados ao exercício do mandato, como a cota para o exercício da atividade parlamentar e a verba de gabinete. No caso de Rafael O Fera, os registros consultados indicam que ele não recebe auxílio-moradia.
O contraste entre os números, contudo, rende uma curiosidade eleitoral: enquanto o contracheque mensal passa dos R$ 46 mil, o patrimônio apresentado ao TSE cabe praticamente inteiro em uma nota de R$ 200 e algumas moedas. A diferença, por si só, não aponta irregularidade, mas certamente chama atenção na declaração apresentada pelo candidato.
Portal SGC