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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) sancionou nesta terça-feira, 24, o projeto de lei conhecido como "PL Antifacção", que estabelece um novo marco legal para o combate ao crime organizado. A medida foi aprovada após intenso debate no Congresso e chega com vetos.
Entre os pontos vetados pelo presidente estão trechos que ampliavam crimes de forma vaga, como o artigo que tratava do favorecimento a organizações criminosas. Também foram vetadas mudanças em regras processuais para crimes ligados a facções, além da proposta que proibia de forma ampla o pagamento de auxílio-reclusão a familiares de detentos, o que poderia atingir pessoas sem envolvimento direto com crimes.
Apesar dos vetos, os principais pontos forma mantidos. O texto aprovado endurece as penas para crimes relacionados a facções, que podem chegar a 40 anos de prisão. A lei também cria novos instrumentos de enfrentamento, como um banco nacional destinado à identificação e ao monitoramento dessas organizações.
Outro ponto sancionado aborda a divisão de bens apreendidos em investigações, com a repartição entre União e estados conforme a autoria das apurações.
O projeto ainda institui dois novos tipos penais, ambos classificados como crimes hediondos:
domínio social estruturado, com penas que variam de 20 a 40 anos;
favorecimento desse domínio, com punições entre 12 e 20 anos de prisão.
A legislação também endurece o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado, elevando de 40% para 70% no caso de réus primários. Além disso, proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de condenados pelos crimes previstos na nova lei.
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