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A Justiça Federal acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa JBS, uma das maiores do setor alimentício no mundo, está proibida de liberar caminhões com excesso de carga em rodovias federais de Rondônia. A decisão foi concedida em caráter liminar e tem como base centenas de infrações documentadas por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
De acordo com o MPF, foram registradas 2.806 infrações por excesso de peso, sendo 219 apenas em Rondônia, o que aponta para uma prática recorrente por parte da empresa. A sobrecarga dos veículos compromete a infraestrutura das rodovias, aumenta o risco de acidentes e gera prejuízos ao erário público.
A liminar determina que a JBS iniba a saída de veículos com sobrepeso, seja de unidades próprias ou de terceiros contratados, e exige o registro correto do peso e da identificação dos veículos nas notas fiscais. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 15 mil por caminhão irregular e R$ 5 mil por nota fiscal com dados inconsistentes.
Para o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, responsável pela ação, a medida é essencial para preservar a segurança nas estradas e a conservação da malha viária. "A decisão é fundamental para interromper práticas empresariais que colocam a segurança pública e a infraestrutura viária em risco", afirmou.
O processo segue em andamento na Justiça Federal sob o número 1004983-05.2025.4.01.4100. O MPF informou que continuará monitorando o cumprimento da decisão.
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