Porto Velho (RO)02 de Março de 202619:31:53
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Rondônia

Empresários têm até abril para negociar dívidas municipais com descontos em Rondônia

Programa permite parcelar débitos em até 36 vezes e quitar multas e juros com 100% de desconto


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Foto de Cytonn Photography na Unsplash

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Empresários e contribuintes de Porto Velho têm até o dia 30 de abril para aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026). A iniciativa permite negociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 com descontos em multas e juros, além de parcelamento facilitado.

O presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/Instituto Fecomércio e vice-presidente da CNC, Raniery Araújo Coêlho, alertou sobre o prazo e destacou a importância da regularização. "É uma grande oportunidade que o Município está oferecendo aos empresários. A adesão é importante para a manutenção das empresas, que geram emprego e renda", afirmou.

Quem pode aderir

Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para ingressar no Refis, é obrigatório estar em dia com os boletos de IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) do exercício de 2025.

Débitos que podem ser negociados

O programa abrange tributos como IPTU, ISSQN, TRSD, Contribuição para Iluminação Pública (COSIP) e taxas diversas. Também podem ser incluídos parcelamentos anteriores que estejam inadimplentes e débitos já inscritos em dívida ativa, inclusive com execução fiscal em andamento.

Descontos e condições

Os descontos podem chegar a 100% sobre multas e juros para pagamento à vista. Quem preferir parcelar pode dividir o débito em até 36 vezes, com parcela mínima de R$ 108,52 (valor da Unidade Padrão Fiscal). Para débitos ajuizados, há 50% de desconto nos honorários advocatícios no pagamento à vista.

Como aderir

A adesão deve ser feita presencialmente em dois locais, dependendo da situação da dívida:

- Débitos inscritos em dívida ativa: Procuradoria Geral do Município (PGM) - Avenida Sete de Setembro, 1044, Centro

- Débitos não inscritos em dívida ativa: Semec - Avenida Sete de Setembro, 744, Centro

Ficam de fora do programa débitos decorrentes de fraudes, simulações ou infrações com dolo, além de execuções fiscais onde já houve penhora de ativos financeiros suficientes para quitação.













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