Porto Velho (RO)24 de Agosto de 202601:53:06
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Rondônia

Decisão judicial suspende pagamento do piso salarial do magistério em RO

Aprovação de reajuste aconteceu em janeiro deste ano. Arom moveu ação e diz que aumento causa prejuízos.


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Decisão judicial suspende pagamento do piso salarial do magistério em RO

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Uma decisão da Justiça Federal, em resposta a uma ação movida pela Associação Rondoniense de Municípios (Arom), determinou a suspensão do pagamento do piso salarial nacional do magistério em Rondônia. A Arom argumentou que a portaria do Ministério da Educação (MEC) que estabeleceu o reajuste salarial para professores da educação básica em todo o país não estava fundamentada em lei específica autorizativa.

Por isso, a nova decisão já assinada pelo juiz federal Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar suspende o pagamento em todo o estado até que o Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF-1) julgue o mérito da questão.

Em 2022, a Associação consultou o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) para avaliar o alcance do reajuste proposto. Na época, o tribunal declarou que o pagamento do piso era uma medida impositiva. No entanto, a Arom argumenta que o novo reajuste causa prejuízos significativos aos orçamentos municipais.

A Associação alega que a portaria que promoveu o reajuste salarial, estabelecido em 14,95% para o ano em questão, não estava fundamentada em lei específica autorizativa, o que tornaria necessária a regulamentação do Congresso Nacional por meio de uma lei para que o reajuste pudesse ocorrer.


Ou seja, a polêmica gira em torno dos critérios usados para definir o percentual de reajuste.

De acordo com a Arom, "o piso não pode, portanto, ser alterado via decreto ou portaria do Poder Executivo", e a portaria do MEC não possui base legal sólida, o que infringe a lei de responsabilidade fiscal.

Com a decisão da Justiça, os municípios filiados à AROM em Rondônia estão dispensados de cumprir a portaria do MEC até que o mérito da ação seja julgado.

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Redação SGC

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