Porto Velho (RO)30 de Abril de 202612:58:29
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Plantão de Polícia

VÍDEO: População detém e espanca adolescente que tentou roubar mulher na saída de escola

Vítima de 46 anos gritou por socorro após ser puxada pela gola. Suspeito de 17 anos foi espancado e levado à UPA antes da apreensão


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Uma auxiliar de serviços gerais de 46 anos foi vítima de uma tentativa de roubo depois de sair da aula na escola Flora Calheiros, na noite desta quarta-feira (29). Um adolescente de jaqueta preta, montado numa bicicleta Lotus vermelha portava uma pistola falsa quando foi apreendido.

Segundo o boletim de ocorrência, ele apontou a pistola para a vítima e disparou frases como "Perdeu, perdeu.", exigindo o celular. Como o celular estava no sutiã, o suspeito puxou a vítima pela gola da camisa e tentou retirar o aparelho à força, e ela então começou a gritar.

A vizinhança reagiu, o suspeito tentou fugir mas acabou sendo detido e espancado. A confusão já havia se dispersado quando a polícia militar chegou ao local, onde a vítima estava com o seu celular, acompanhada da filha, que chegou momentos depois. Apesar do susto, ela não apresentou ferimentos.

Já o adolescente estava caído no chão, com ferimentos na região da cabeça. A guarnição chegou a fazer patrulhamento nas proximidades para tentar localizar os autores das agressões. Ninguém foi encontrado. O jovem chegou a ser levado para uma Unidade de Pronto de Atendimento (UPA), mas recusou sutura do ferimento na cabeça.

Em seguida, já medicado e estável, o adolescente recebeu voz de apreensão por ato infracional análogo ao crime de roubo (tentativa). Seus direitos constitucionais foram lidos, e ele foi apresentado à autoridade competente.

O que a lei diz sobre agressão a suspeito

Apesar da lei brasileira punir o roubo e admitir a legítima defesa (art. 25 do Código Penal), agredir menores de idade é crime. O Código Penal, em seu artigo 136, tipifica os maus-tratos contra menores de 18 anos, agravando a pena quando há "abuso de meios de correção ou disciplina". No caso de agressões praticadas por particulares — ainda que motivadas por justiçamento popular —, a lesão corporal dolosa (art. 129 do Código Penal) também se aplica. Ou seja: independentemente da motivação, a justiça não faz distinção entre quem desfere o golpe — seja o assaltante ou o popular que "só queria dar uma lição", ela distingue inocentes de quem comete crimes, segundo a letra da lei.



Portal SGC


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