Porto Velho (RO)13 de Março de 202616:41:08
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ELEIÇÕES 2024: Parecer pode alterar composição no Poder Legislativo

O plenário do TRE pode deliberar a ação ainda neste semestre


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A decisão final do TRE RO pode mudar a composição do legislativo

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A composição das 17 cadeiras do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) de Ji-Paraná pode sofrer alteração caso o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolha parecer apresentado pela Procuradoria Regional Eleitora (PRE). O documento aponta possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e pode levar à anulação dos votos do partido investigado na disputa proporcional.

Segundo o parecer, a investigação analisa se candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. O documento cita a candidatura de Selma de Jesus Cabral, que obteve apenas 13 votos, número considerado extremamente baixo diante do universo de eleitores do município.

De acordo com o MPF, a candidata teria enfrentado problemas pessoais durante a campanha e chegou a manifestar intenção de desistir da disputa. Entretanto, segundo depoimento mencionado no parecer, ela teria sido orientada pelo dirigente partidário a permanecer na nominata. Para a Procuradoria, nesse cenário o partido deveria ter substituído a candidatura ou retirado outro candidato da chapa para manter a proporção mínima de gênero exigida pela legislação.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral sustenta que a omissão do partido pode caracterizar fraude à cota de gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Por essa razão, o parecer pede ao TRE-RO que reforme a decisão de primeira instância, reconheça a irregularidade e determine a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a consequente anulação dos votos da legenda.

Caso o tribunal eleitoral (TRE-RO) acompanhe o entendimento do Ministério Público Eleitoral, a decisão pode alterar o cálculo do quociente eleitoral e provocar mudanças na distribuição das cadeiras no legislativo. Nesse cenário, o vereador Ademilson Procópio poderia perder o mandato, caso os votos do partido sejam anulados e ocorra a reconfiguração das vagas no Legislativo.

O parecer também pede a declaração de inelegibilidade por oito anos de Volnei Inocêncio da Silva, apontado no processo como presidente do diretório municipal do Partido Renovação Democrática (PRD) em Ji-Paraná à época das eleições. Segundo o MPF, ele teria contribuído para a manutenção da candidatura considerada irregular ao impedir a renúncia da candidata e deixar de promover as adequações necessárias na chapa.

O processo ainda aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e qualquer mudança na composição da Câmara dependerá da decisão final da Justiça Eleitoral.







J Nogueira/PortalSGC


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